No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, pelo Decreto 8.567 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 10/2003) que vigoram em todo o território nacional. ei da Meia-Entrada: Estudantes, PCD’s e Jovens de 15 a 29 anos carentes:
De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Incluindo, também, os eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº 8.537/2015.
Neste caso os produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Posso ultrapassar o limite de 40%?
Sim! Se você desejar, pode extrapolar o limite estabelecido por lei e vender além dessa porcentagem. Só não pode vender menos, ok?
Estatuto do Idoso:
Além disso, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, garante que pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao desconto de 50% no valor dos ingressos, sem qualquer limitação de quantidade. Ou seja, enquanto houver ingressos disponíveis, os idosos podem adquirir com 50% de desconto.
Quem tem direito a meia-entrada?
1) Estudantes: Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.
2) Idosos: Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:
Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
3) Pessoas com Deficiência (PCD): Pessoas com deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais será:
O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado deve sempre ser acompanhado de um documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
4) Jovens de Baixa Renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também têm direito à meia-entrada. Os documentos exigidos no local do evento serão:
Carteira de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal, acompanhada de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional.
5) Professores: Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.