Política de Reembolso e Direito do Consumidor

Toda compra realizada em ambiente virtual está sujeita ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor a possibilidade de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do serviço/produto, sem necessidade de justificativa e com devolução integral dos valores pagos.
 
No caso específico de ingressos para eventos, adotamos uma regra adicional (dentro da legalidade) para proteger tanto o consumidor quanto a logística do evento:
  • O reembolso poderá ser solicitado em até 7 (sete) dias consecutivos após a compra, desde que essa solicitação não ultrapasse 48 horas antes do início do evento.
  • Caso o prazo de 7 dias coincida com a proximidade do evento, prevalece a regra de que não pode ser excedido o limite de 48 horas antes do evento.
  • Essa limitação decorre de razões operacionais, de credibilidade e de organização do evento.
 
Como solicitar o estorno
 
Para pedir o reembolso, o folião deve:
  1. Entrar em contato pela nossa plataforma oficial.
  2. Usar o canal via WhatsApp, clicando em “Saiba Mais”.
  3. Ou utilizar o ícone “Dúvidas” presente no site/aplicativo, selecionando a opção de estorno.
 
A solicitação precisa estar dentro do prazo previsto (7 dias e não ultrapassar 48h antes do evento). Após o pedido, processaremos o estorno conforme abaixo:
  • O estorno será feito diretamente para a conta ou meio de pagamento usado na compra original.
  • Não realizamos estorno para conta de terceiros: somente o mesmo cartão ou conta que tenha gerado a transação poderá receber o valor de volta.
  • O prazo de devolução pode variar conforme a administradora do cartão ou instituição financeira, mas faremos a solicitação imediatamente após aprovação.
 
Observações legais importantes e nuances
 
  • O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial (lojas físicas), como nas compras online ou por telefone.
  • A lei exige que as lojas disponibilizem meios eficazes e claros para o consumidor exercer esse direito, sem exigir formalidades excessivas.
  • O reembolso deverá ser realizado “imediatamente”, ou seja, o fornecedor deve informar à administradora do cartão para que a transação não seja lançada na fatura ou, se já foi lançada, solicitar que seja estornada.
  • Em situações excepcionais — como eventos já iniciados, ingressos já utilizados, ou compra solicitada com menos de 48 horas para o evento — o direito de arrependimento pode não ser aplicável.

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